Agendamento de vistoria
Preencha os dados, escolha um horário livre na agenda do vistoriador e confirme as condições da vistoria.
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Vistoria agendada!
Recebemos o seu agendamento. Você receberá a confirmação por e-mail.
Para agendar a vistoria do imóvel com o vistoriador, é necessário o período de 72 horas de antecedência da entrega das chaves. A vistoria é minuciosa e acompanhada, então reserve ao menos meio período.
Antes da vistoria
- O imóvel deve estar desocupado, sem itens pessoais, móveis e objetos que não pertençam a ele. É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições registradas no início da locação, conforme o laudo de vistoria inicial.
- Mantenha a energia ligada para os testes finais. O vistoriador orienta sobre o desligamento ou a troca de titularidade da unidade consumidora. Como a vistoria é minuciosa e acompanhada, reserve no mínimo meio período.
Depois da vistoria
- Após o primeiro laudo, o prazo é de 2 dias úteis para o envio, com ou sem apontamentos e ajustes a realizar.
- No laudo, o vistoriador aponta os danos a reparar. Ajuste os itens e agende uma nova conferência. Os dias de aluguel e encargos necessários para os ajustes ficam por conta do cliente. Para reparos, o time de suporte orienta como proceder e indica prestadores e a empresa parceira aentregafacil.com.br.
- Se a vistoria for reprovada, agende uma nova conferência após os reparos por esta mesma página.
Entrega das chaves
- Somente após a aprovação do laudo de vistoria final a entrega das chaves pode ser agendada. O vistoriador não recebe chaves no local do imóvel.
- A entrega é feita apenas na sede da imobiliária. O distrato de locação é realizado de segunda a sexta, das 08:00 às 11:00 ou das 14:00 às 17:00, na Avenida Santa Catarina, 1508, Balneário, Florianópolis.
- Providencie a quitação dos débitos do imóvel para então realizar a entrega das chaves. O aluguel e os encargos são devidos até a aprovação da vistoria e a entrega das chaves.
Taxas e cancelamento
Conforme contrato, caso o laudo de vistoria final esteja divergente do laudo inicial e seja necessário um novo agendamento após a conferência, será cobrada uma taxa para conferência das divergências e deslocamento do vistoriador. O locatário deve comunicar o cancelamento da vistoria com antecedência de no mínimo 3 (três) horas; sem essa comunicação, será cobrada a mesma taxa referente ao deslocamento do vistoriador.
Para que não haja cobrança de taxa em uma eventual segunda vistoria, certifique-se de que o imóvel está sendo entregue conforme o laudo de vistoria inicial. Assim a desocupação é realizada dentro do prazo de aviso, sem cobranças adicionais.